Júlio César Martins Tavares – Ministério Público, órgão de iniciativa do poder judicial
21 Fev 2013

Júlio César Martins Tavares – Ministério Público, órgão de iniciativa do poder judicial

[su_spacer]
Júlio César Martins Tavares começou a trabalhar na justiça como ajudante de escrivão de Direito, ainda em plena adolescência. Após concluir o liceu e o Curso de Administração no antigo CENFA (Centro de Formação e Aperfeiçoamento Administrativo), entrou por concurso público para o lugar de técnico de telecomunicações na estação terrena dos antigos CTT, onde permaneceu até à véspera de partir para Portugal, onde se licenciou em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Concluída a licenciatura, Júlio Tavares entra no Centro de Estudos Judiciários onde obteve uma formação em magistratura. De regresso a Cabo Verde, ingressa na magistratura do Ministério Público onde permanece até hoje. Foi Procurador-Geral Adjunto de 2005 a 2008. É atualmente o Procurador-Geral da República de Cabo Verde.
[su_spacer]

O Ministério Público é um órgão que integra o poder judicial. É igualmente um órgão de iniciativa do poder judicial, é titular da acção penal, com imperativos de conformar o processo penal e o objeto deste. Como tal, obriga à concretização e realização do Direito Penal e à proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. Também na fase de julgamento do processo penal, em que figura nas vestes de sujeito do processo penal, o Ministério Público tem por dever colaborar com os tribunais na realização da justiça penal.

O que o motiva para um cargo tão importante na justiça do País?

O que me motiva é essencialmente a vontade de dar a minha modesta contribuição para a realização e afirmação da justiça em Cabo Verde. O Ministério Público, além de ter por obrigação exercer a acção penal, tem outra função, a social, que também é importante que e me seduz: defender e proteger os direitos das crianças, dos trabalhadores e seus familiares. No processo civil, tem de representar o Estado, defendendo os interesse privados deste, assim como a representação dos ausentes e incapazes. No fundo, a dimensão do Ministério Público, que comporta uma vertente judiciária forte e uma vertente social, motiva-me bastante porque é uma área que me obriga a pôr em prática o gosto que tenho pela investigação científica de natureza jurídica. O exercício do cargo de Procurador-Geral da República permite-me contribuir, de forma especial, para a concretização do Estado de Direito em Cabo Verde.

Qual é o grande desafio diário no cargo de Procurador-Geral da República?

Como presidente da Procuradoria-Geral da República, dirijo, coordeno e fiscalizo a actividade do Ministério Público, além de promover a defesa da legalidade democrática. Uma vez que legalmente só os dois Procuradores Gerais Adjuntos podem intervir nos processos que correm termos no Supremo Tribunal de Justiça, tenho que encontrar tempo para intervir nos processos, estudando-os e emitir os correspondentes pareceres.

Sendo Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, tenho que me ocupar da actividade de gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais alocados ao Ministério Público. Nesta função conto com a valiosa contribuição do Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, Dr. Albino Moreira.

Como é constituído o Ministério Público na sua estrutura hierárquica e funcional?

O Ministério Público em Cabo Verde tem algumas diferenças relativamente aos seus congéneres de outros países da CPLP, nomeadamente Angola, Brasil e Portugal; tem, no entanto, mais semelhanças com o Ministério Público Português. A organização do Ministério Público de Cabo Verde compreende a Procuradoria-Geral da República (PGR) e Procuradorias da República. Dentro destas, temos as Procuradorias de Círculo e Procuradorias de Comarca.

[su_spacer]

3- Julio Cesar Tavares - NG

[su_spacer]

A PGR é o órgão superior da hierarquia do Ministério Público e, compreende o Procurador-Geral da República e o Conselho Superior do Ministério Público. Funcionam na Procuradoria-Geral da República, na dependência do Procurador-Geral da República, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, os Serviços de Apoio Técnico e Administrativo, o Departamento Central de Acção Penal, o Departamento Central do Contencioso do Estado, o Departamento Central de Cooperação e Direito Comparado e o Departamento Central de Interesses Difusos.

O Conselho Superior do Ministério Público é presidido pelo Procurador-Geral da República e compõe-se dos seguintes vogais: quatro cidadãos nacionais idóneos e de reconhecido mérito, que não sejam magistrados nem advogados e estejam no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, eleitos pela Assembleia Nacional; um cidadão idóneo e de reconhecido mérito, que não seja magistrado nem advogado e esteja no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, designado pelo Governo; e, três magistrados do Ministério Público eleitos pelos seus pares.

O mandato dos membros do Conselho Superior do Ministério Público, com excepção do Procurador-Geral da República, tem a duração de três anos. Junto do Conselho Superior do Ministério Público funciona um serviço de inspecção do Ministério Público.

As Procuradorias de Círculo são duas, uma com sede na cidade de Assomada e outra com sede na cidade do Mindelo. São estruturas do Ministério Público correspondentes aos tribunais de segunda instância, tribunais de relação. Nelas exercem funções Procuradores da República de Círculo.

As Procuradorias da República de Comarca são estruturas do Ministério Público correspondentes aos tribunais de primeira instância, tribunais de comarca. Nas Procuradorias de Comarca que concentram maior volume de pendência processual, a da Praia e a de São Vicente, existe um Departamento de Acção Penal. Apesar de termos 22 municípios, nem todos equivalem a uma comarca, por esse motivo, existem neste momento em Cabo Verde apenas 16 comarcas a que correspondem 16 Procuradorias de Comarca.

[su_spacer]

6- Julio Cesar Tavares - NG

[su_spacer]

Devo dizer, no entanto, que os departamentos criados na Procuradoria-Geral da República, os criados nas Procuradorias de Comarca da Praia e de São Vicente, bem como os Serviços de Inspecção do Ministério Público não foram instalados, por falta de previsão de verbas necessárias no Orçamento do Estado. Acordou-se com o Director Nacional do Orçamento, Dr. Elias Monteiro, a implementação faseada da nova Lei Orgânica do Ministério Público, que fixou a estrutura acima mencionada.

Nos termos do referido acordo, firmado nas reuniões efectuadas aquando da elaboração do Orçamento do Estado para 2012, no Orçamento de Estado para 2013 inscrever-se-iam verbas para instalação do Departamento Central de Acção Penal, do Departamento Central do Contencioso do Estado, dos Serviços de Inspeção do Ministério Público e dos departamentos de acção penal da Praia e de São Vicente. Infelizmente, não estão previstas no Orçamento de Estado de 2013 verbas para instalar as referidas estruturas orgânicas do Ministério Público.

Ora, os prejuízos decorrentes da não instalação daquelas estruturas são evidentes. Tenho dificuldades em centralizar a instrução dos processos relativos à criminalidade organizada e transnacional, com reflexos na capacidade de resposta institucional àqueles fenómenos criminais.

Enfrento dificuldades idênticas no que respeita à defesa dos interesses privados do Estado nos processos cíveis, sobretudo num tempo em que o novo Código de Processo Civil colocou o Estado, enquanto parte no processo civil, em pé de igualdade com os cidadãos, deixando de gozar dos privilégios que a legislação anterior lhe conferia, como por exemplo a prorrogação do prazo para contestação até seis meses. É imprescindível permitir ao Procurador-Geral da República ajustar as estruturas e o funcionamento do Ministério Público às opções fundamentais tomadas pelo legislador no Código de Processo Civil.

A quem são atribuídos os poderes de direção do Ministério Público?

Os poderes de direção do Ministério Público são exercidos exclusivamente pelo Procurador-Geral da República, sendo coadjuvados pelos Procuradores-Gerais adjuntos, que neste momento são dois. A instalação das Procuradorias de Círculo irá permitir que estas exerçam poderes de direcção, a nível intermédio, o que complementará a hierarquia no Ministério Público.

Como é feita a nomeação do Procurador-Geral da República?

O Procurador-Geral da República é nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo, por um mandato de 5 anos, renovável e que só pode cessar antes do seu termo por ocorrência dos seguintes factos enumerados taxativamente pela Constituição da República: a) morte ou incapacidade física ou psíquica permanente e inabilitante; b) renúncia apresentada por escrito; c) demissão ou aposentação compulsiva em consequência de processo disciplinar ou criminal; e, investidura em cargo ou exercício de actividade incompatíveis com o exercício do mandato, nos termos da Constituição ou da lei.

Qual o papel do Ministério Público no poder judicial?

O Ministério Público é um órgão que integra o poder judicial, mas não é órgão de soberania. Órgãos de soberania são o Presidente da República, a Assembleia Nacional, o Governo e os tribunais. O Ministério Público, como disse, é órgão de iniciativa do poder judicial, já que os tribunais se caracterizam pela passividade decorrente do princípio da independência, e é titular da acção penal. Representa as entidades acima referidas no processo civil, defendendo os seus direitos e interesses. O Ministério Público defende os interesses difusos, como o ambiente, a saúde pública, a qualidade de vida, o património histórico ou cultural e o domínio público, tendo legitimidade para propor acções cíveis destinadas a proteger tais interesses.

[su_spacer]

5- Julio Cesar Tavares - NG

[su_spacer]

Quais as competências do Ministério Público?

O Ministério Público caracteriza-se pelo poliformismo das suas atribuições. Defende os direitos dos cidadãos; a legalidade democrática; o interesse público; é o titular da acção penal e participa, de forma autónoma, na execução da política criminal defina pelos órgãos de soberania; representa o Estado e as autarquias locais, os incapazes, os incertos e ausentes em parte incerta; exerce o patrocínio oficioso dos trabalhadores e suas famílias na defesa dos seus direitos de caracter laboral; defende a independência dos tribunais e vela para que a função jurisdicional se exerça em conformidade com a Constituição e as leis; fiscaliza a actividade processual das polícias; intervém nos processos de falência e de insolvência e em todos os que envolvam interesse público; fiscaliza os serviços prisionais; interpõe recursos de fiscalização concreta da constitucionalidade das leis.

Cabe ainda ao Procurador-Geral da República pedir a fiscalização abstracta e sucessivas da constitucionalidade e da legalidade de quaisquer normas ou resolução de conteúdo material normativo ou individual e concreto.

Em relação à defesa e proteção do interesse coletivo, nomeadamente a proteção do património histórico, cultural e o ambiente, são funções que, só recentemente, com o novo Código do Processo Civil é que a Lei veio conferir ao MP legitimidade para agir diretamente na defesa e proteção desses bens ou interesses públicos. Nessas ações, o MP pode figurar contra entidades públicas, ou seja, o MP pode propor a ação em defesa do património histórico ou cultural contra entidades publicas, porque nesses casos o MP está a atuar em defesa da legalidade objetiva e da proteção e promoção de interesses de toda a coletividade.

O MP e seus magistrados, no exercício das suas competências, devem orientar-se pelos princípios da legalidade, da objetividade, da transparência e da imparcialidade, o que leva a que, em certos momentos, hajam conflitos entre o MP e algumas entidades que representa. Isto acontece devido à incompreensão do papel e da função do próprio MP. Temos sentido com maior veemência a incompreensão de algumas pessoas relativamente ao papel do MP quando atua em representação do Estado. Infelizmente, há pessoas que esquecem o estatuto constitucional da autonomia do Ministério Público e os princípios constitucionais acima referidos que devem nortear a sua actuação e a dos seus magistrados.

O MP tem um papel completamente diferente daquele que um advogado pode assumir num processo civil, porque um advogado não está vinculado ao princípio da legalidade e da objetividade. A um advogado também não se exige imparcialidade. A lei obriga a que o MP não só seja imparcial e objetivo, mas também que atue orientado pelo princípio da legalidade e nós procuramos sempre cumprir esses princípios, até porque cabe ao Ministério Público fiscalizar a legalidade democrática.

Como tem sido a relação entre o Ministério Público e os juízes?

A relação entre o MP e a magistratura judicial tem sido boa, diria mesmo que tem sido excelente. Existe entre ambos uma relação institucional saudável, mas também há uma relação pessoal, porque num país pequeno como o nosso, quase todos os juízes são amigos dos procuradores. Tenho amigos juízes em todas as instâncias, quer nos tribunais de comarca, quer no Supremo Tribunal de Justiça. A amizade e a boa relação institucional não podem, no entanto, beliscar a própria autonomia e independência dos juízes, ou seja, não só o MP tem que preservar a sua autonomia, mas também tem que respeitar a independência e a imparcialidade dos juízes. Tendo como parâmetro estes princípios que norteiam cada uma das magistraturas, temos uma relação institucional, muito saudável.

O ministro da Justiça tem alguma interferência no Ministério Público?

Não! A única ligação do ministro da Justiça ao MP é o poder que a lei lhe confere de transmitir as orientações genéricas ao Procurador-Geral da República, definindo novas prioridades de política criminal, tendo em conta a evolução da criminalidade e a sua incidência territorial. Pode ainda o ministro da Justiça transmitir ao Ministério Público, por intermédio do Procurador-Geral da República, instruções de ordem específica nas acções cíveis e nos procedimentos tendentes à composição extrajudicial de conflitos em que o Estado seja parte; autorizar o Ministério Público, por intermédio do Procurador-Geral da República, ouvido o departamento governamental responsável pela área respectiva, a confessar, transigir ou desistir nas acções cíveis em que o Estado seja parte.

[su_spacer]

4- Julio Cesar Tavares - NG

[su_spacer]

Como Procurador-Geral da República, tem conseguido alcançar os objetivos a que se propôs a quando da sua nomeação?

No dia em que tomei posse como Procurador-Geral da República, fiz um discurso que se baseou no programa que pretendia realizar ao longo dos cinco anos de mandato. Sistematicamente, no meu dia-a-dia, vou vendo o que é que estou a cumprir relativamente àquele programa. Tracei objetivos e, até ao momento, sinto que estou a realizar em pleno o programa a que me propus.

Quando assumi o cargo, um dos objetivos apontados era precisamente reforçar o papel do MP no combate ao crime organizado e transnacional e tenho-o feito com resultados visíveis. Para tanto, estreitei relações de cooperação institucional com os diversos Ministérios Públicos Lusófonos, nomeadamente com o de Portugal, do Brasil, de Angola e São Tomé e Príncipe, mas também com o de outros países, como, por exemplo, da Holanda, o que tem permitido e facilitado o combate ao crime organizado, nomeadamente ao nível dos processos relativos ao tráfego de drogas e de lavagem de capitais em Cabo Verde. Os sucessos que temos vindo a alcançar devem-se, em grande medida, das boas relações institucionais com os diversos MP dos países com os quais Cabo Verde tem relações de amizade e de cooperação.

No desempenho das suas funções, que sonho gostaria ainda de ver alcançado?

Gostaria de ver reforçado ainda mais o papel e o prestígio social do Ministério Público em Cabo Verde. Para tanto é indispensável que sejam envidados esforços no sentido de se concretizar a ideia de departamentalização do Ministério Público, instalando os departamentos e serviços criados pela nova lei orgânica, o que proporcionará a especialização dos magistrados e o consequente aumento de eficácia da actuação do Ministério Público, em todos os domínios da sua competência. Sei que o meu sonho provoca antagonismos na própria sociedade e em alguns sectores da sociedade cabo-verdiana, pois não podemos esquecer que um Ministério Público forte, competente e especializado em vários domínios do Direito, acaba por incomodar muitos. Um Ministério Público que atua com liberdade de pensamento, absoluta autonomia e independência, incomoda e sempre incomodará muita gente. São pessoas que, por razões quaisquer, porque não conseguem influenciar a acção do Procurador-Geral da República e do Ministério Público, apostam na descredibilização pessoal e institucional.

No entanto, quando refleti sobre o convite que me foi formulado para ocupar estas funções, sabia que teria de ter pelo menos três características fundamentais, como uma vez me disse um amigo que foi meu professor de Geografia: coração de pombo, pele de crocodilo e estômago de girafa, para poder manter a tranquilidade para o rigoroso desempenho de funções inerentes ao cargo de Procurador-Geral da República. Basta ver que comecei a ter inimigos, que me criticam e ofendem publicamente, depois de estar neste cargo!


visioncast

Nós Genti Cabo Verde